Você sabe como funciona o retirada dos sócios na advocacia? Leia esse post até o final e descubra como pode ser feita a remuneração nesse tipo de sociedade.
O que é o Pró-Labore? O "pró-labore" é uma remuneração mensal que os sócios de uma empresa, incluindo advogados em escritórios de advocacia, recebem pelo trabalho realizado na empresa. No entanto, o pró-labore é específico para os proprietários da empresa, e não há vínculo empregatício formal.
No contexto da advocacia, os sócios podem receber um pró-labore mensal como compensação pelo tempo e esforço que dedicam ao gerenciamento e às atividades da empresa. É importante que o pró-labore seja determinado de maneira justa e considerando fatores como a participação de cada sócio no escritório, as responsabilidades assumidas e as contribuições individuais.
Detalhe! Há somente uma regra quanto aos valores: o pró-labore não pode ser menor do que o salário mínimo vigente naquele ano. Sobretudo é muito importante estar ciente que a retirada do pró-labore é obrigatória! O sócio titular de uma sociedade de advogados é considerado um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.
Distribuição de Lucros ou dividendos: A distribuição de lucros se refere à divisão dos lucros obtidos pela empresa entre seus sócios ou acionistas. A distribuição de lucros não está ligada diretamente ao trabalho realizado, mas sim aos resultados financeiros da empresa como um todo.
No caso de um escritório de advocacia, a distribuição de lucros pode ser uma forma de recompensar os sócios pelo desempenho financeiro positivo do escritório.
A divisão dos lucros pode ser baseada nas cotas de participação dos sócios ou em outros critérios estabelecidos no contrato social ou acordo de sócios.
Caso não haja as opções, a distribuição será realizada anualmente, quando é feito o fechamento do balanço, e posteriormente, o lucro é distribuído aos sócios, conforme a participação deles no capital social ou algum outro acordo existente entre as partes.
É importante observar que a distribuição de lucros deve ser feita de acordo com as regras fiscais e regulamentações aplicáveis.
CURIOSO! Você sabia que não é possível distribuir lucros e não retirar o pró-labore?
Isso mesmo! A lei não permite realizar somente a distribuição antecipada de lucros.
Caso isso aconteça, todo o valor retirado como lucro poderá ser considerado pró-labore, e o INSS para recolhimento da GPS será calculado a partir desta quantia em casos de fiscalização.
E, afinal de contas você sabe quais são os impostos sobre o Pró-Labore e Distribuição de Lucros?
Após a definição do valor do pró-labore, é necessário que o contador responsável apure o imposto e gere uma guia GPS (Guia de Previdência Social) porém, antes disso; existem duas situações que o contador deve avaliar:
Os escritórios de advocacia que são optantes pelo Simples Nacional;
Os escritórios de advocacia que são optantes pelo Lucro Presumido.
Com base em um dos regimes de tributação acima, um contador especialista em advocacia vai te informar o valor mensal dos seus impostos.
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