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MEI CAMINHONEIRO

Atualizado: 15 de jul. de 2022



Foi sancionado pela Lei Complementar n. 188 de 31 de dezembro de 2021 benefícios para o transportador autônomo de cargas inscrito no MEI, o "MEI Caminhoneiro". A ideia é estimular a formalização da classe facilitando as condições para a adesão ao MEI garantindo o acesso ao regimes simples de apuração, promovendo o empreendedorismo.


Segue abaixo as mudanças para essa classe:

Aumento do limite de faturamento para R$ 251.600,00 por ano ou R$ 20.966,67 por mês;

  • Mudança no valor da contribuição previdenciária que será de 12% do salário mínimo, perfazendo o valor mensal de R$ 145,44 + impostos da atividade.

Para os demais MEI as regras permaneceram intactas, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês e a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo acrescido dos impostos da atividade.


Ficou com alguma dúvida ou quer abrir o seu MEI? Entre em contato com a gente pela maneira que achar mais prática!


Invista no seu negócio, vem para A³!

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