A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional passou a ser obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023.
A mudança segue a determinação da Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI's prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.
Até então, as notas fiscais eletrônicas dos MEIs eram emitidas na plataforma das respectivas prefeituras. Com a mudança, o acesso às plataformas do municípios foram desabilitadas para atender o normativo.
A partir de agora, todos os microempreendedores individuais passarão a acessar o mesmo sistema nacional e emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo.
A obrigatoriedade entrou em vigor na última sexta-feira (1°), segundo o órgão, a medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.
Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEIs.
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